SAÚDE OCUPACIONAL

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Programa de Conservação Auditiva – PCA

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que devem ser tomadas pelas empresas para evitar a perda auditiva (parcial ou total) dos colaboradores em decorrência da realização do seu trabalho.

Programa de Proteção Respiratória – PPR

O PPR é um conjunto de ações estabelecidas pela empresa, tendo como principal objetivo proteger o trabalhador contra riscos químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho. Por meio dele, é realizado um monitoramento da saúde respiratória dos profissionais.

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

O ASO é o documento que resulta do exame realizado por um profissional de Medicina do Trabalho. Essa avaliação serve para constatar como está o estado de saúde do colaborador em questão e se ele está apto ou não para desempenhar as funções que seu cargo exige.  Além dos requisitos obrigatórios do exame, a depender do caso, pode requerer exames complementares.

É um registro que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regido pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7). O ASO é obrigatório para todas as empresas, de todos os nichos e tamanhos, que têm funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não cumpram essa obrigação, os empregadores podem sofrer processos e ter que arcar com multas.

O ASO deve ser emitido em caso de:

  • Exame admissional: é feito antes do contrato de trabalho ser firmado. Avalia se o funcionário tem todas as condições de realizar sua função;
  • Exame periódico: esse é um exame preventivo e tem o intuito de acompanhar a saúde do colaborador durante seu tempo na organização. A frequência dele depende do risco da função exercida. Para os negócios com menores riscos, como escolas, escritórios, etc, quem tem de 18 a 45 anos faz o exame a cada 2 anos. Já os colaboradores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos devem fazer todos os anos;
  • Mudança de função: ele é feito quando o trabalhador muda para um cargo que apresenta riscos diferentes da função que ele exercia anteriormente; 
  • Retorno ao trabalho: precisa ser feito no primeiro dia de trabalho do funcionário que ficou mais de 30 dias afastado, seja por uma doença ocupacional ou outro motivo (parto, enfermidade, acidente);
  • Exame demissional: esse exame avalia como está a saúde do trabalhador antes de ele ser desligado da organização por qualquer motivo que seja.