SEGURANÇA NO TRABALHO

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações planejadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP

O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os funcionários de uma instituição estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico que possa causar danos a sua saúde, baseando-se nos limites de tolerância dispostos na Norma Regulamentadora nº 15. É utilizado para determinar se os trabalhadores têm direito ou não a receber o adicional de insalubridade. Esse adicional é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que garante o pagamento de uma compensação aos empregados que exerçam funções que o exponham à agentes nocivos a saúde, como agentes químicos e biológicos, temperaturas extremas, umidade, vibrações, ruídos excessivos, etc.

A NR-15 determina as situações que geram ao trabalhador o direito de receber o adicional. Os percentuais desse adicional variam de acordo com o grau de insalubridade:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio; e
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

O Laudo de Periculosidade é um documento que avalia se os empregados de uma determinada empresa ou estabelecimento estão expostos a alguma área com risco iminente a saúde e o bem estar físico, estando estes riscos dispostos na Norma Regulamentadora nº 16 e no Decreto 93.412, de 1986, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O laudo é utilizado para analisar as atividades desenvolvidas pelos empregados que, em algum grau, tenham contato com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, eletricidade, roubos ou violência física ou atividades com motocicleta, sendo direito do trabalhador exposto a esses riscos um adicional de 30% sobre o seu salário base.

Análise Ergonômica do Trabalho – AET

A Análise Ergonômica do Trabalho é uma ferramenta que permite analisar e identificar os riscos ergonômicos de um local de trabalho e de uma determinada atividade. O objetivo desse estudo é reconhecer possíveis riscos ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais) e reduzir/eliminar tais riscos, além de realizar ações prevencionistas, visando bem estar dos trabalhadores e maior eficiência dos processos de trabalho”

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 17 em 2022,  foi criada uma etapa prévia à AET e obrigatória a todas as empresas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).